Vollständiger Abstract
Worum geht es in dieser Arbeit?
Em um intervalo de quarenta e um dias, o ordenamento previdenciário brasileiro produziu uma contradição digna de estudo: em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6309, declarou inconstitucional, por seis votos a cinco, a idade mínima instituída pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos, por incompatibilidade com a natureza protetiva do benefício; em 14 de julho, o Senado Federal aprovou, por setenta e três votos a um, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias condicionada a idade mínima de cinquenta e sete anos para mulheres e sessenta para homens, com regra de transição até 2030. Este artigo analisa a colisão entre o desenho da proposta e a razão de decidir do precedente, reconstruindo a trajetória constitucional da categoria, o conteúdo do texto aprovado, a lógica da decisão e os dois enquadramentos possíveis do conflito: o da criação de benefício novo, imune à ratio do julgado, e o da reprodução, em nova sede, do vício recém-declarado. A pesquisa, qualitativa e documental, sustenta que a natureza penosa do trabalho dos agentes, reconhecida pela própria justificativa da emenda, aproxima o novo regime do âmbito material do precedente, tornando provável a judicialização da idade mínima tão logo promulgada a emenda, e conclui que o constituinte derivado, ao celebrar a conquista da categoria, pode ter embutido nela o seu próximo litígio.
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Publikationsdaten
- Autor:innen
- Hugo Antunes Rodrigues, Antonio Raul Paula Gomes, Jairon Suel de Moura Sá
- Quelle
- ARACÊ
- Publikation
- 2026-01-01
- Band / Ausgabe
- Nicht angegeben
- Seiten
- Nicht angegeben
- ISSN / ISBN
- 2358-2472, 2358-2472
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Hugo Antunes Rodrigues, Antonio Raul Paula Gomes, Jairon Suel de Moura Sá (2026). PEC DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: A COLISÃO ENTRE O TEXTO EM TRAMITAÇÃO E O PRECEDENTE DO STF SOBRE IDADE MÍNIMA. ARACÊ. https://doi.org/10.56238/arev8n9-019