Vollständiger Abstract
Worum geht es in dieser Arbeit?
O Contrato Público para Solução Inovadora, instituído pelos artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 182, de 2021, o Marco Legal das Startups, autoriza a Administração Pública a fazer o que o direito das licitações sempre tratou como anomalia: contratar o teste de soluções que ainda não existem, com risco tecnológico expressamente admitido em contrato. Por meio de uma licitação especial iniciada por edital-desafio, que publica o problema em vez da especificação, o ente seleciona propostas inovadoras, celebra o contrato de teste com vigência de até doze meses prorrogáveis por igual período e valor máximo de um milhão e seiscentos mil reais, e, comprovada a eficácia da solução, pode firmar contrato de fornecimento sem nova licitação, por até vinte e quatro meses prorrogáveis, limitado a cinco vezes o valor máximo do teste. Este artigo analisa o instrumento em dupla perspectiva: como técnica de administração do risco, examinando as cláusulas obrigatórias de metas, relatórios, matriz de riscos, propriedade intelectual e exploração de resultados que convertem a incerteza em objeto de engenharia contratual; e como política de fomento pela demanda, situando o CPSI entre o diálogo competitivo e a encomenda tecnológica na régua da incerteza e discutindo seu papel no ecossistema brasileiro de inovação pública. A pesquisa, qualitativa e documental, conclui que o CPSI institucionaliza o direito de errar com método na contratação pública, mas que sua difusão depende de capacidades estatais de formulação de desafios e avaliação de testes, e que o fomento a startups pela demanda exige contrapesos contra a dependência do cliente público e a captura do instrumento.
Bibliografischer Nachweis
Publikationsdaten
- Autor:innen
- Vinícius Carvalho Santos
- Quelle
- ARACÊ
- Publikation
- 2026-01-01
- Band / Ausgabe
- Nicht angegeben
- Seiten
- Nicht angegeben
- ISSN / ISBN
- 2358-2472, 2358-2472
- Zitationen
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Vinícius Carvalho Santos (2026). O CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI): O RISCO DE CONTRATAR SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO E O FOMENTO A STARTUPS VIA COMPRAS PÚBLICAS. ARACÊ. https://doi.org/10.56238/arev8n9-018